quarta-feira, 16 de novembro de 2005

Cotas?
Segue abaixo mais um curto texto sobre políticas compensatórias. E aí? Que continue os debates e comentários...
“É indubitável que a estrutura da sociedade brasileira é injusta. É indubitável que grande parte desta injustiça é fruto do secular preconceito e discriminação. É indubitável que a dívida social é imensa e que algo deve ser feito para resgatar esta dívida e que ações neste sentido são nobres e dignos de aplauso. É indubitável, porém, que essas ações devam ser calcadas em uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja existência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente por isso uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em conformidade com os direitos e garantias constitucionalmente protegidos.

A Lei 3.708/2001, juntamente com o Decreto 30.766, não se enquadram nessa justificativa objetiva e razoável, e mais, sua aplicação no caso concreto gerou distorções e mesmo injustiças, pois pessoas de mesmo nível social, que estudaram no mesmo colégio, tiveram a mesma formação e que concorreram ao mesmo curso, simplesmente por diferença da cor da pele foram tratadas de forma diferente, e nesse tratamento o mérito foi relegado a segundo plano. Não parece ser um bom sistema de aprovação no vestibular o critério da cor da pele.
Se o propósito das políticas compensatórias é resgatar uma dívida social, o caminho não é estipular cotas pela cor da pele, mas pela situação socioeconômica, baseado em critérios objetivos.

Obviamente que a solução para o problema social do Brasil não está em políticas compensatórias, mas em políticas que cumpram os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil listados no art. 3º da CF 1988: erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e garantir um ensino público de qualidade. Estas sim, urgentes e necessárias ao País.

O ideal é não precisar de políticas compensatórias e as seleções sejam feitas através do mérito.”

Rubens Cartaxo Juniorbacharelando em Direito pela UFRN, licenciado em Letras